Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 171, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 104, de 22/9/2023, que alterou a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 36.ª Subseção Judiciária - Catanduva;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 139 de 22/11/2024, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 16.ª Subseção Judiciária - Assis, da 1.ª Vara Federal da 17.ª Subseção Judiciária - Jaú, da 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá, da 1.ª Vara Federal da 22.ª Subseção Judiciária - Tupã, da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária - Registro, da 1.ª Vara Federal da 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba, da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva, da 1.ª Vara Federal da 42.ª Subseção Judiciária - Lins;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 166 de 4/8/2025, que alterou a estrutura da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para mitigar as distorções que esse desequilíbrio acarreta à divisão de trabalho, com vistas ao incremento da eficiência, com melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e de equalização do trabalho entre as diversas unidades da Justiça Federal da 3.ª Região, considerando a carga tanto de magistrados quanto de servidores;
CONSIDERANDO o objetivo da Administração de constante aprimoramento do Programa Justiça 4.0, com busca de melhores formas de atuação dessa importante ferramenta de equalização de trabalho;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 573.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 4/9/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0028335-89.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, cargos efetivos e função comissionada provenientes das seguintes unidades:
Quantidades | Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados | Origem |
01 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Catanduva |
03 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Registro |
01 | FC-2, Assistente Operacional | 1.ª Vara Federal de Registro |
02 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Itapeva |
02 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Assis |
02 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Caraguatatuba |
04 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá |
01 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Jaú |
03 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Lins |
02 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Tupã |
Parágrafo único. Os servidores dos cargos efetivos remanejados poderão permanecer nas Varas Federais de Assis, Guaratinguetá, Itapeva, Lins, Registro e Tupã como prestador de serviço até surgir uma nova vaga para lotação na respectiva unidade, sendo-lhe facultada a possibilidade de alteração de lotação para outra unidade, aplicando-se ao caso o trabalho à distância nas dependências de outra unidade da Justiça Federal da 3.ª Região ou fora delas (art. 1.º, inciso III da Resolução PRES n.º 514/2022).
Art. 2.º Destinar cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as seguintes unidades:
Quantidades | Cargos efetivos destinados | Destino |
5 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0 |
Art. 3.º Remanejar sete cargos efetivos sem especialidade e uma função comissionada FC-2, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul.
Art. 4.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Catanduva, constante na tabela do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/9/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA | JF01 | p1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidades | |
cargos sem especialidade | 13 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 02 | |
(...) |
Art. 5.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Assis, constante na tabela do inciso VII do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE ASSIS | JF01 | Z1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 11 | |
(...) | (...) |
Art. 6.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Caraguatatuba, constante na tabela do inciso XVIII do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE CARAGUATATUBA | JF01 | u1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 11 | |
(...) | (...) |
Art. 7.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá, constante na tabela do inciso XXII do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE GUARATINGUETÁ | JF01 | a1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 11 | |
(...) | (...) |
Art. 8.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Itapeva, constante na tabela do inciso XXIII do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE ITAPEVA | JF01 | q1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 13 | |
(...) | (...) |
Art. 9.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Jaú, constante na tabela do inciso XXV do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE JAÚ | JF01 | X1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 13 | |
(...) | (...) |
Art. 10. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Lins, constante na tabela do inciso XXVIII do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE LINS | JF01 | t1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 10 | |
(...) | (...) |
Art. 11. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Registro, constante na tabela do inciso XLI do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE REGISTRO | JF01 | W1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 10 | |
(...) | (...) |
Art. 12. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Tupã, constante na tabela do inciso LIX do art. 7.º Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
1.ª VARA FEDERAL DE TUPÃ | JF01 | g1.000 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidades | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 11 | |
(...) | (...) |
Art. 13. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, constante na tabela do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 166, de 4/8/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | NUJU | oj.000 |
(...) | (...) | (...) |
SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO | - | - |
Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas | - | Quantidades |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | - | 46 |
(...) | (...) | (...) |
Art. 14. Atualizar, em decorrência do disposto nos artigos anteriores:
I - o quadro constante no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/9/2023;
II - os quadros constantes nos incisos VII, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVIII, XLI e LIX do art. 7.º Resolução CJF3R n.º 139 de 22/11/2024;
III - o quadro constante no art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 166 de 4/8/2025.
Art. 15. A movimentação de servidores, bem como eventuais dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12358444