OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução171 de 15/09/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 174/2025 (matérias administrativas), em 18/09/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 171, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 104, de 22/9/2023, que alterou a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 36.ª Subseção Judiciária - Catanduva;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 139 de 22/11/2024, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional  da 1.ª Vara Federal da 16.ª Subseção Judiciária - Assis,  da 1.ª Vara Federal da 17.ª Subseção Judiciária - Jaú, da 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá, da 1.ª Vara Federal da 22.ª Subseção Judiciária - Tupã, da 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária - Registro, da 1.ª Vara Federal da 35.ª Subseção Judiciária - Caraguatatuba, da 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva, da 1.ª Vara Federal da 42.ª Subseção Judiciária - Lins;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 166 de 4/8/2025, que alterou a estrutura da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para mitigar as distorções que esse desequilíbrio acarreta à divisão de trabalho, com vistas ao incremento da eficiência, com melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e de equalização do trabalho entre as diversas unidades da Justiça Federal da 3.ª Região, considerando a carga tanto de magistrados quanto de servidores;

CONSIDERANDO o objetivo da Administração de constante aprimoramento do Programa Justiça 4.0, com busca de melhores formas de atuação dessa importante ferramenta de equalização de trabalho;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 573.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 4/9/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0028335-89.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Remanejar, para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, cargos efetivos e função comissionada provenientes das seguintes unidades:

Quantidades

Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados

Origem

01

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Catanduva

03

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Registro

01

FC-2, Assistente Operacional

1.ª Vara Federal de Registro

02

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Itapeva

02

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Assis

02

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Caraguatatuba

04

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Guaratinguetá

01

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Jaú

03

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Lins

02

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Tupã

Parágrafo único. Os servidores dos cargos efetivos remanejados poderão permanecer nas Varas Federais de Assis, Guaratinguetá, Itapeva, Lins, Registro e Tupã como prestador de serviço até surgir uma nova vaga para lotação na respectiva unidade, sendo-lhe facultada a possibilidade de alteração de lotação para outra unidade, aplicando-se ao caso o trabalho à distância nas dependências de outra unidade da Justiça Federal da 3.ª Região ou fora delas (art. 1.º, inciso III da Resolução PRES n.º 514/2022).

 

Art. 2.º  Destinar cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para as seguintes unidades:

Quantidades

Cargos efetivos destinados

Destino

5

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

Secretaria dos Núcleos de Justiça 4.0

 

Art. 3.º Remanejar sete cargos efetivos sem especialidade e uma função comissionada FC-2,  provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paulo, para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 4.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Catanduva, constante na tabela do art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/9/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE CATANDUVA

JF01

p1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidades

cargos sem especialidade

13

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

(...)

 

Art. 5.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Assis, constante na tabela do inciso VII  do art. 7.º  Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE ASSIS

JF01

Z1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

11

(...)

(...)

 

Art. 6.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Caraguatatuba, constante na tabela do inciso XVIII  do art. 7.º  Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE CARAGUATATUBA

JF01

u1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

11

(...)

(...)

 

Art. 7.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Guaratinguetá, constante na tabela do inciso XXII  do art. 7.º  Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE GUARATINGUETÁ

JF01

a1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

11

(...)

(...)

 

Art. 8.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Itapeva, constante na tabela do inciso XXIII do art. 7.º  Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE ITAPEVA

JF01

q1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

13

(...)

(...)

 

Art. 9.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Jaú, constante na tabela do inciso XXV do art. 7.º  Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE JAÚ

JF01

X1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

13

(...)

(...)

 

Art. 10. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Lins, constante na tabela do inciso XXVIII  do art. 7.º  Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE LINS

JF01

t1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

10

(...)

(...)

 

Art. 11. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Registro, constante na tabela do inciso XLI do art. 7.º  Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE REGISTRO

JF01

W1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

 10

(...)

(...)

 

Art. 12. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Tupã, constante na tabela do inciso LIX do art. 7.º  Resolução CJF3R nº 139 de 22/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

1.ª VARA FEDERAL DE TUPÃ

JF01

g1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

11

(...)

(...)

 

Art. 13. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da Secretaria Única dos Núcleos de Justiça 4.0 da Justiça Federal da 3.ª Região, constante na tabela do art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 166, de 4/8/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

NUJU

oj.000

(...)

(...)

(...)

SECRETARIA ÚNICA DOS NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

-

-

Quadro de Cargos efetivos / Cargos em comissão / Funções comissionadas

-

Quantidades

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

46

(...)

(...)

(...)

 

Art. 14. Atualizar, em decorrência do disposto nos artigos anteriores:

I - o quadro constante no art. 2.º da Resolução CJF3R n.º 104, de 22/9/2023;

II -  os quadros constantes nos incisos VII, XVIII, XXII, XXIII, XXV, XXVIII, XLI e LIX do art. 7.º  Resolução CJF3R n.º 139 de 22/11/2024;

III - o quadro constante no art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 166 de 4/8/2025.

Art. 15. A movimentação de servidores, bem como eventuais dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12358444